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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

"Silêncio do torturado, loquacidade do torturador"

A inominável Flávia Naves nos mandou o seguinte:

"O texto abaixo é a sinopse de uma conferência que será proferida por Marcelo Coelho no ciclo de palestras Mutações, o silêncio e a prosa do mundo, e acontecerá em São Paulo e no Rio a partir do dia 14 desse mês. 

Deixo aqui a prévia de Marcelo e o link do site. beijos

Silêncio do torturado, loquacidade do torturador

Por muito tempo, nas democracias ocidentais, o recurso à tortura como método investigativo esteve na ordem do inadmissível – nos dois sentidos do termo. Em primeiro lugar, tratava-se de algo que ninguém podia admitir como legítimo; séculos de aceitação formal da doutrina dos direitos humanos, inscrita na maioria das constituições e dos tratados internacionais, colocavam a tortura em contradição com os princípios éticos e políticos mais caros à sociedade moderna. Ainda assim, a tortura foi e continua sendo empregada, secretamente, em muitos países democráticos e que se pautam, formalmente, pela defesa dos direitos humanos: órgãos de segurança oficial, autoridades militares e civis persistem, de todo modo, em não reconhecer que isso aconteça. É neste aspecto que o segundo sentido do termo “inadmissível” se acrescenta, ou se acrescentava, às ideias mais frequentes sobre o uso da violência para a obtenção de informações. Mesmo nos regimes ditatoriais latino-americanos, a atitude corrente das autoridades políticas foi a de negar a existência de tortura; não a de admiti-la como um “mal necessário” na luta contra a subversão. A partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, a aceitação da tortura como um “mal necessário” no combate ao terrorismo ganhou os meios de comunicação. Não apenas a partir dos eufemismos governamentais em torno do que seriam apenas “técnicas duras ou especiais de interrogatório”, mas também a partir de elaborações teóricas de juristas e comentaristas políticos, como Alan Dershowitz, Michael Waltzer e Richard Posner. Com algumas diferenças quanto à sistemática legal para implementar o uso da tortura, esses teóricos defendem-na com o que ficou conhecido sob o nome de “ticking bomb argument”. Em suas diversas variantes, o raciocínio descreve uma situação em que cumpre às autoridades extrair de um suspeito, no mais curto prazo de tempo possível, informações capazes de desativar uma ameaça que pesa sobre muitas vidas inocentes. Em termos típicos, imagine-se um ônibus escolar com dezenas de crianças, no qual uma bomba está prestes a explodir, enquanto a polícia detém sob sua custódia um terrorista capaz de indicar o código que abortaria a explosão. Utilizando-se de um exemplo análogo, Alan Dershowitz sustenta que, todas as vezes em que perguntou ao público de suas palestras o que deveria ser feito num caso assim, a esmagadora maioria dos presentes apoiou a tese segundo a qual seria legítimo torturar o suspeito. O irrealismo e a desonestidade desse tipo de argumento foram denunciados em minúcia por autores como Bob Brecher e Michel Terestchenko. Tal é o poder retórico e emocional dessas justificações da tortura, que talvez não seja suficiente, numa palestra para o ciclo “O silêncio e a prosa do mundo”, demonstrar mais uma vez as diversas falhas desse gênero de argumentação –que remonta a uma hipótese clássica de Jeremy Bentham. Caberia desenvolver, ademais da crítica pontual e prática ao uso da tortura, uma análise dos motivos pelos quais essa argumentação repentinamente deixa de ser “impronunciável” e “obscena”, passando a constar do repertório jurídico e filosófico dos que ainda se gabam de pertencer ao círculo do debate civilizado. A atitude de que “o silêncio é de ouro”, do “golden silence”, foi defendida por exemplo pelas autoridades americanas diante das crescentes denúncias de tortura no regime militar brasileiro. O “silêncio” se deixou substituir, entretanto, pela admissão explícita da tortura como um mal menor. De certo modo, reproduz-se nesse movimento, do silêncio para a fala, do silêncio para a confissão, a própria lógica abstrata da relação entre torturado e torturador. Em outra dimensão, também essa lógica se reproduz. Quando o defensor da tortura pergunta a seu público “sim ou não?”, depois de confrontá-lo com um argumento do gênero “bomba-relógio”, parece também querer extrair de seus ouvintes uma confissão, a admissão de uma vilania. Estaríamos diante dessa compulsão à loquacidade — dessa incapacidade contemporânea de aceitar o silêncio — que é um dos temas centrais deste ciclo de debates? Em que medida o silêncio — como ato de resistência, de integridade, e de recusa aos dilemas propostos por um mundo mergulhado no “prosaico” até a medula — seria a resposta mais adequada, e a mais difícil de manter, face à máquina de propaganda e ideologia posta em funcionamento após o 11 de Setembro? E em que medida, por outro lado, a necessidade de falar, de dar resposta, de apresentar alguma solução, tornou-se urgente quando, diante da abominação terrorista, a sociedade americana se viu atônita e perplexa? O terror seria, ao mesmo tempo, uma forma de se “fazer ouvir”, mas que desiste, ou desespera, de qualquer discurso. Que se faça, portanto, o terrorista falar. Mas só o que nos interessa ouvir.
 

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Comissão Nacional da Verdade

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Conheça abaixo a lei que criou a Comissão da Verdade e outros documentos-base sobre o colegiado.

Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade estão divididos em três grandes subcomissões: Pesquisa (dividida em grupos de trabalho temáticos), Relações com a Sociedade e Comunicação. Verifique quem é responsável por cada área:

a. Subcomissão de "Pesquisa, geração e sistematização de informações". Subdivisão em grupos temáticos (atualizada em dezembro de 2012):

Grupo de Trabalho: Golpe de 1964
Grupo de Trabalho: Estrutura de repressão
Grupo de Trabalho: Graves violações de Direitos Humanos (torturados, mortos e desaparecidos)
Grupo de Trabalho: Violações no campo
Grupo de Trabalho: Violações de direitos de indígenas
Grupo de Trabalho: Araguaia
Grupo de Trabalho: Operação Condor
Grupo de Trabalho: Violações contra estrangeiros e violações fora do Brasil
Grupo de Trabalho: Ditadura e Sistema de Justiça
Grupo de Trabalho: Papel das igrejas durante a Ditadura
Grupo de Trabalho: Perseguição a militares
Grupo de Trabalho: O Estado Ditatorial-Militar
Grupo de Trabalho: Ditadura e gênero
* Outros grupos temáticos podem ser criados para atender a estrutura do relatório

A seguir, trechos da matéria:

"A minha fala é para quem não está mais aqui e para os parentes e amigos que sofreram. Contar essa história é muito difícil e doloroso", disse Ana Maria, ao lembrar os momentos que ficou afastada da filha, Ramona, que tinha menos de um ano quando de sua prisão, em 1975.

Na ocasião, Ana foi forçada também a interromper a carreira de pianista. "Cheguei para a aula de piano e o professor me mostrou um jornal, com uma matéria que falava sobre a minha detenção. Ele me disse que eu não poderia mais continuar o curso. E estava ficando mesmo perigoso. A minha carreira dependia do público e o cerco se fechava cada vez mais. Na prisão, quando descobriram que eu era pianista, os torturadores batiam nas minhas mãos", lembrou ela.

A seguir, texto completo:

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. Nos sete primeiros meses de funcionamento, a Comissão dedicou-se a definir os marcos legais do seu trabalho, a organizar a pesquisa das graves violações de direitos humanos ocorridas no período de 1946-1988, a definir e ampliar sua equipe de trabalho, a estabelecer comunicação constante com a sociedade e parcerias com órgãos governamentais e com a sociedade civil organizada.

Em julho de 2012, a CNV recebeu em Brasília diversas organizações da sociedade civil para receber sugestões sobre o trabalho, informações e documentos. Várias das intervenções do público foram aceitas pela Comissão que manteve durante todo o ano contato direto com o público, seja, ao vivo, percorrendo o país de norte a sul em 15 audiências públicas e em outros eventos públicos dos quais participou, seja pelo uso das redes sociais (Twitter,Facebook e Youtube) na sua comunicação, ou ainda por meio de parcerias firmadas com comissões congêneres e outras organizações.

Um exemplo de parceria é este site em que você navega agora. Ele é fruto do trabalho conjunto entre a Comissão da Verdade e o Ministério da Educação.

Em setembro, a CNV definiu seu principal marco legal: por meio da resolução nº 2, estabeleceu, definitivamente, que as graves violações de Direitos Humanos examinadas pela comissão são aquelas praticadas por agentes públicos. Um dos pilares para a decisão é a lei 9140/95, uma das que estabelecem as bases para o surgimento da Comissão Nacional da Verdade.

Também em setembro, após recomendação da CNV, atendendo solicitação da família Herzog, a Justiça de São Paulo determinou a mudança do registro de óbito de Vladimir Herzog para que a causa da morte do jornalista, em 1975, fosse alterada de asfixia mecânica para morte em decorrência "de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)".

Segundo a decisão, transitada em julgado em dezembro, a CNV "conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de 'adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história', à luz do julgado na Ação Declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, com o reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog". A sentença abriu caminho para que várias famílias reivindiquem o mesmo direito.

Em dezembro, a CNV anunciou a divisão de sua pesquisa em 13 grupos de trabalho temáticos, que estão se debruçando sobre os mais diversos temas relacionados à repressão sistematicamente praticada pelo Estado ditatorial-militar, como a Guerrilha do Araguaia, a participação brasileira na Operação Condor, o papel das Igrejas e da Justiça nesse período de nossa História, etc.

Ao longo do ano, a CNV obteve recursos físicos, financeiros e de pessoal para executar sua missão. Partindo de um staff com sete membros e 14 assessores, hoje a CNV conta com uma equipe de 50 pessoas, entre membros e colaboradores, para alcançar seu objetivo: entregar à sociedade brasileira, em maio de 2014, um relatório circunstanciado sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no Brasil entre 1946 e 1988, contendo recomendações ao Estado brasileiro para que este nefasto período de nossa história não mais se repita.

Em janeiro de 2013, a Comissão Nacional da Verdade ganhou um reforço de peso, por meio da assinatura do acordo de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) , que visa prestar suporte à estruturação da Comissão nos três principais eixos de trabalho da CNV: pesquisa, articulação com a sociedade e comunicação.

Em 21 de maio de 2013, pouco após completar um ano, a Comissão Nacional da Verdade apresentou um balanço de suas atividades ao país. Este é o documento mais atualizado sobre o que a CNV produziu em seus 12 primeiros meses. Acesse o conteúdo do balanço. No mesmo dia foi apresentado resultado parcial das pesquisas conduzidas pela professora da UFMG, Heloísa Starling, assessora da CNV. Veja, no youtube da TV NBR, vídeo com a transmissão integral do evento realizada pela TV do governo federal.

No site da Comissão Nacional da Verdade há inúmeros documentos com todo o estudo e pesquisa explicitado. Foi de lá que eu tirei esses recortes. Segue o link: http://www.cnv.gov.br/